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Trabalhou sem carteira assinada e saiu sem receber o que era seu?

Ser “sem registro” não significa ser sem direitos. A lei reconhece o trabalho que você fez — mesmo que nunca tenham assinado a sua carteira.

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Se você cumpria horário, recebia ordens e dependia daquele salário… você era funcionário.

A carteira não assinada é uma irregularidade da empresa — não sua. E quem paga por essa irregularidade não deveria ser você.

Caso 1

“Fui mandado embora e não recebi nada

Você deu seu suor por meses — talvez anos. Na hora da demissão: silêncio. Nenhum acerto, nenhuma rescisão, nenhum depósito. Isso tem nome: calote.

Nesse caso, a lei pode garantir a você:

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Caso 2

“Fizeram um acerto comigo… mas o FGTS ficou de fora

A empresa colocou um valor na mesa, você assinou um papel e ouviu que “estava tudo certo”. Só que tem um detalhe que ninguém te contou:

Sem carteira assinada, nunca houve depósito de FGTS. E o FGTS de todo o período + a multa de 40% costumam ser a maior parte do que você tinha a receber.

Ou seja: o “acerto” que pareceu justo pode ter engolido justamente a parte mais valiosa. E mesmo tendo assinado, você ainda pode cobrar a diferença.

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Como funciona

  1. 1

    Toque no botão do seu caso. A mensagem já vai pronta — é só enviar.

  2. 2

    Conte sua história direto no WhatsApp: onde trabalhou, por quanto tempo e como foi a saída.

  3. 3

    Receba a análise do seu caso e saiba se você tem valores a cobrar.

Atenção ao prazo: a lei dá até 2 anos depois da saída para cobrar esses direitos. Passado o prazo, o valor se perde — e fica com a empresa.

Dúvidas comuns

“Não tenho provas, e agora?” +

Conversas de WhatsApp, testemunhas, fotos no local de trabalho, uniformes, transferências bancárias… tudo isso pode servir como prova. Muita gente tem mais prova do que imagina.

“Assinei o acerto. Perdi o direito?” +

Em regra, não. O recibo prova apenas o valor que você recebeu — o que ficou de fora (como FGTS e multa de 40%) ainda pode ser cobrado dentro do prazo.

“Tenho medo de me queimar no mercado” +

A ação corre entre você e a empresa. Cobrar um direito previsto em lei não é vingança — é receber pelo trabalho que você já entregou.

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